Plano de Recuperação de Área Degradada
Uma área perturbada e/ou degradada pode ser caracterizada pela ocorrência de alteração das propriedades ambientais, bióticas e abióticas que tiveram tal ocorrência relacionada à alguma atividade realizada pelo ser humano.
O Plano de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD foi concebido tendo como foco a regulamentação da atividade de mineração.
Foi concebido na Constituição de 1988 e desde então passou a ser aplicado em diversos tipos de empreendimentos e é previsto no escopo dos Estudos Ambientais e no Licenciamento Ambiental.Uma área perturbada e/ou degradada pode ser caracterizada pela ocorrência de alteração das propriedades ambientais, bióticas e abióticas que tiveram tal ocorrência relacionada à alguma atividade realizada pelo ser humano.
O Plano de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD foi concebido tendo como foco a regulamentação da atividade de mineração.
Foi concebido na Constituição de 1988 e desde então passou a ser aplicado em diversos tipos de empreendimentos e é previsto no escopo dos Estudos Ambientais e no Licenciamento Ambiental.
Conheça mais sobre o serviço de recuperação de área degradada
O objetivo do PRAD é garantir a segurança e a saúde pública através da reabilitação de áreas perturbadas pelas ações humanas.
Através da implementação dos métodos descritos no PRAD é possível retornar as áreas contaminadas às condições desejáveis e necessárias à implantação de um uso pós-degradação previamente estudado e aceito socialmente.
O PRAD pode ser referenciado como um conjunto de medidas que propiciarão à área degradada em questão, as condições de ali se estabelecer um novo equilíbrio, com solo apto para uso e paisagem harmoniosa.
Esse conjunto de medidas engloba a confecção do cronograma físico-financeiro da recuperação ambiental proposta, assim como a indicação do uso futuro pretendido.
Um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) deve, portanto, apresentar o conjunto de métodos necessários para o retorno do sítio degradado a uma determinada forma de uso do solo de acordo com o planejamento da capacidade produtiva dos recursos ambientais.
Os PRADs têm como foco, recuperar as áreas degradadas, por exemplo, utilizando técnicas de plantio de espécies nativas; transposição de solo orgânico; propagação vegetativa de espécies nativas; condução da regeneração natura, reflorestamento
Qual seja o PRAD, este deve sempre atuar de acordo com as peculiaridades do dano e do local e proteger a área de fatores que possam prejudicar o processo de retorno da qualidade ambiental da área, conforme as exigências estabelecidas, com economicidade, eficácia dos resultados e sempre com objetivo ao melhor desempenho futuro possível.
A GESTÃO TEC possui profissionais qualificados para realizar um Plano de Recuperação da Área Degradada sempre com o foco no meio-ambiente e nos impactos futuros que o reestabelecimento da atividade econômica daquele sítio trará à sociedade.
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