Programa de Prevenção de Riscos Ambientais -PPRA
O PPRA, ao contrário do que muitos acreditam, não é apenas um documento, mas um plano de ação contínua: um programa de gerenciamento.
O documento-base, previsto na estrutura do PPRA, deve permanecer na empresa a disposição da fiscalização, junto com um roteiro das ações a serem empreendidas para atingir as metas do Programa.
Em resumo, se houver um excelente documento-base, mas as medidas não estiverem sendo implementadas pela empresa e avaliadas pelo técnico de segurança, o PPRA, na verdade, não existirá.
Portanto, o objetivo do PPRA é o de ser a metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores frente aos riscos dos ambientes de trabalho.
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais -PPRA
O PPRA, ao contrário do que muitos acreditam, não é apenas um documento, mas um plano de ação contínua: um programa de gerenciamento.
O documento-base, previsto na estrutura do PPRA, deve permanecer na empresa a disposição da fiscalização, junto com um roteiro das ações a serem empreendidas para atingir as metas do Programa.
Em resumo, se houver um excelente documento-base, mas as medidas não estiverem sendo implementadas pela empresa e avaliadas pelo técnico de segurança, o PPRA, na verdade, não existirá.
Portanto, o objetivo do PPRA é o de ser a metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores frente aos riscos dos ambientes de trabalho.
Conheça mais sobre o serviço de PPRA
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) é regulamentado pela NR-9, desde o ano de 1994, e estabelece a todos os empregados e empregadores a obrigação de promover ações com objetivo de preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores.
Tais prevenções ocorrem por meio do reconhecimento, antecipação, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, levando em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
O PPRA é parte integrante de um conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
O item 9.3.1.1 da norma regulamentadora nº 09 do Ministério do Trabalho e Emprego, estabelece que “ A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto nesta NR.”
Como salientado anteriormente, o PPRA é um programa de ação contínua e não é considerado um documento para fins de fiscalização. Mas um documento-base pode ser gerado a partir de sua elaboração e as ações deste programa podem ser solicitadas pelo fiscal. Caso a empresa possua o documento-base e não existam evidencias de que o PPRA esteja sendo praticado, o Fiscal entenderá que o programa não foi elaborado.
O PPRA deve ser elaborado por Técnicos de Segurança do Trabalho, devidamente habilitados para exercer essa importante função.
A GESTÃO TEC pode ajudar você e a sua empresa a não somente elaborar um PPRA, mas fazer o processo de análise para entender se o documento elaborado está realmente sendo implementado no dia a dia de sua operação