Supressão de Vegetação Nativa

Qualquer atividade que envolva a supressão de vegetação nativa depende de autorização, seja qual for o tipo da vegetação (mata atlântica, cerrado e outras) e o estágio de desenvolvimento (inicial, médio, avançado ou clímax).

Mesmo um simples bosque ou a exploração florestal sob-regime de manejo sustentável, para retirada seletiva de exemplares comerciais (palmito, cipós, espécies ornamentais, espécies medicinais, toras de madeira, etc) não podem ser realizados sem o amparo da autorização para supressão.

Conheça mais sobre Supressão de Vegetação Nativa

Supressão da vegetação nativa é a retirada de uma parcela de vegetação dentro de uma área de um imóvel destinada a diversos usos, como uso alternativo do solo, plantio, pecuária, construção de infra-estrutura, entre outros.

Para tanto deve ser realizado um laudo de quantificação e caracterização da vegetação com o levantamento das espécies a serem suprimidas com dados como: identificação das árvores, medição de altura e DAP (diâmetro na altura do peito), geo-referenciamento, status de conservação (ameaçadas ou não), classificação (exóticas ou nativas), planta com a localização dos exemplares arbóreos e projeto de plantio com indicação na planta das áreas que serão recompostas e coordenadas geográficas.

O laudo elaborado por biólogo, agrônomo ou engenheiro florestal/ambiental deve ser anexado à documentação exigida pelo órgão ambiental competente.

Segundo a CETESB, a apresentação de estudos da fauna silvestre nativa para fins de Licenciamento Ambiental e/ou Autorização para Supressão de Vegetação Nativa somente será necessária quando:

I. Em áreas urbanas – Para supressão de Vegetação Nativa do Bioma Mata Atlântica:

a) Em vegetação primária e secundária em estágio médio ou avançado de regeneração, quando a vegetação a ser suprimida for igual ou superior a 0,2 ha;

b) Em vegetação secundária em estágio inicial de regeneração, quando a vegetação a ser suprimida for igual ou superior a 1,0 ha e estiver localizada contígua a Área de Preservação Permanente (APP) ou conectada com Fragmentos Florestais de vegetação nativa. Entende-se por área contígua quando não houver barreira física tais como edificações e arruamento.

II. Em áreas rurais – Para supressão de Vegetação Nativa do Bioma Mata Atlântica:

a) Quando a vegetação a ser suprimida for igual ou superior a 1,0 ha, independente do estágio sucessional.

III. Para supressão de vegetação nativa do bioma Cerrado, em qualquer fisionomia.

A equipe de profissionais da GESTÃO TEC conta com biólogos, agrônomos e engenheiros ambientais com experiência nesse quesito e está pronta para lhe ajudar.

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